O abandono afetivo e a responsabilidade civil dos pais: a judicialização do afeto à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
Palavras-chave:
Abandono afetivo; Dano moral; Omissão parental; Responsabilidade civil.Resumo
O presente trabalho teve como escopo o estudo sobre o abandono afetivo em relação à omissão dos pais no dever de cuidado sob à ótica da responsabilidade civil, com base em decisões do Superior Tribunal de Justiça, através de uma análise da evolução do conceito de família no ordenamento jurídico brasileiro, e também do debate sobre os impactos da judicialização da afetividade. A metodologia utilizada foi de natureza qualitativa, com revisão bibliográfica e documental da área do Direito Constitucional, Direito Civil e Direito de Família, fundamentada em obras de doutrinadores como Madaleno, Berenice Dias, Gonçalves, legislações, jornais, relatórios de órgãos oficiais, jornais, entendimentos de Tribunais superiores, regionais e estaduais, artigos científicos publicados em língua portuguesa e gratuitos nas plataformas SciELO, Google Acadêmico e JusBrasil dos últimos cinco anos. Além disso, foram analisadas jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça, do período de 1º de agosto de 2021 a 1º de agosto de 2025, utilizando-se os descritores: abandono afetivo, abandono afetivo e dano moral, omissão parental e responsabilidade civil. Conclui-se que a judicialização da afetividade reflete a busca por reconhecimento jurídico do dever de cuidado dos pais, cuja inobservância viabiliza indenização por danos morais, tornando-se indispensável a aplicação de critérios claros e consistentes, como: a frequência e qualidade da convivência entre pais e filhos, a participação na satisfação das necessidades físicas, emocionais e sociais da criança, a proporcionalidade e razoabilidade do dever parental, e a priorização da proteção da dignidade e dos direitos fundamentais da criança.
Referências
Azeredo, C. T. de. (2022). O conceito de família: Origem e evolução. Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca, 17(2). https://ibdfam.org.br/index.php/artigos/1610/O+conceito+de+fam%C3%ADlia:+origem+e+evolu%C3%A7%C3%A3o.
Brasil. (1916). Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916: Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm
Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Brasil. (1990). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990: Estatuto da Criança e do Adolescente. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
Brasil. (2002). Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002: Código Civil. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
Brasil. Superior Tribunal de Justiça. (2021, setembro 21). Recurso Especial nº 1.887.697/RJ. https://processo.stj.jus.br
Brasil. Superior Tribunal de Justiça. (2022, novembro 8). Recurso Especial nº 1.981.131/MS. https://processo.stj.jus.br
Brasil. Superior Tribunal de Justiça. (2023, março 13). Agravo em Recurso Especial nº 2.308.209/BA. https://processo.stj.jus.br
Brasil. Superior Tribunal de Justiça. (2023, junho 26). AgInt no AREsp 2.294.581/SP. https://processo.stj.jus.br
Brasil. Superior Tribunal de Justiça. (2025, junho 24). Decisão no AREsp 2.757.291/SP. https://processo.stj.jus.br
Dias, M. B. (2023). Manual de direito das famílias (16ª ed.). Juspodivm.
Diniz, M. H. (2022). Manual de direito civil (4ª ed.). Saraiva Jur.
Diniz, M. H. (2024). Curso de direito civil brasileiro: Direito de família (Vol. 5, 38ª ed.). Saraiva Jur.
Filho, S. C. (2023). Programa de responsabilidade civil (16ª ed.). Atlas.
Gagliano, P. S., & Filho, R. M. V. P. (2024). Novo curso de direito civil: Direito de família (Vol. 6, 14ª ed.). Saraiva Jur.
Gagliano, P. S., & Filho, R. M. V. P. (2025). Novo curso de direito civil: Direito de família (Vol. 6, 15ª ed.). SRV.
Gonçalves, C. R. (2023). Direito civil brasileiro: Responsabilidade civil (Vol. 4, 18ª ed.). Saraiva Jur.
Gonçalves, C. R., & Lenza, P. (2022). Direito civil esquematizado (9ª ed.). Saraiva Jur.
Instituto Brasileiro de Direito de Família. (2025). Enunciados do IBDFAM. https://ibdfam.org.br/uploads/enunciados_ibdfam.pdf.
Lôbo, P. (2023). Direito civil: Obrigações (Vol. 2, 11ª ed.). Saraiva Jur.
Lôbo, P. (2024). Direito civil: Famílias (Vol. 5, 14ª ed.). Saraiva Jur.
Madaleno, R. (2025). Direito de família (15ª ed.). Forense.
Maluf, C. A. D., & Maluf, A. C. do R. F. D. (2021). Curso de direito da família (4ª ed.). Saraiva Jur.
Mitidiero, D. F., Marinoni, L. G., & Sarlet, I. W. (2023). Curso de direito constitucional (12ª ed.). Saraiva Jur.
Palma, R. F. (2022). História do direito (9ª ed.). Saraiva Jur.
Pereira Siqueira, D., & Altoé, B. A. B. (2022). A história dos conceitos e o conceito de família no Código Civil de 1916. Revista de Direito de Família e Sucessão, 8(1), 68–84. https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/8878.
Santos, E. A. D., Carneiro, E. de S., & Amorim, M. M. (2023). A responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo. Id on Line Revista de Psicologia, 17(69), 28–42. https://idonline.emnuvens.com.br/id/article/view/3899.
Tepedino, G., & Teixeira, A. C. B. (2025). Fundamentos do direito civil: Direito de família (Vol. 6, 6ª ed.). Forense.
Vasconcelos, Y. L. (2020). Abandono afetivo parental, os limites coercitivos do direito e a judicialização do afeto. Revista de Direito Brasileira, 26(10), 387–409. https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/6117.
Arquivos adicionais
Publicado
Licença
Copyright (c) 2026 Joice Costa Jansen, Ester Moreira Silva

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.