O abandono afetivo e a responsabilidade civil dos pais: a judicialização do afeto à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Autores

Palavras-chave:

Abandono afetivo; Dano moral; Omissão parental; Responsabilidade civil.

Resumo

O presente trabalho teve como escopo o estudo sobre o abandono afetivo em relação à omissão dos pais no dever de cuidado sob à ótica da responsabilidade civil, com base em decisões do Superior Tribunal de Justiça, através de uma análise da evolução do conceito de família no ordenamento jurídico brasileiro, e também do debate sobre os impactos da judicialização da afetividade. A metodologia utilizada foi de natureza qualitativa, com revisão bibliográfica e documental da área do Direito Constitucional, Direito Civil e Direito de Família, fundamentada em obras de doutrinadores como Madaleno, Berenice Dias, Gonçalves, legislações, jornais, relatórios de órgãos oficiais, jornais, entendimentos de Tribunais superiores, regionais e estaduais, artigos científicos publicados em língua portuguesa e gratuitos nas plataformas SciELO, Google Acadêmico e JusBrasil dos últimos cinco anos. Além disso, foram analisadas jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça, do período de 1º de agosto de 2021 a 1º de agosto de 2025, utilizando-se os descritores: abandono afetivo, abandono afetivo e dano moral, omissão parental e responsabilidade civil. Conclui-se que a judicialização da afetividade reflete a busca por reconhecimento jurídico do dever de cuidado dos pais, cuja inobservância viabiliza indenização por danos morais, tornando-se indispensável a aplicação de critérios claros e consistentes, como: a frequência e qualidade da convivência entre pais e filhos, a participação na satisfação das necessidades físicas, emocionais e sociais da criança, a proporcionalidade e razoabilidade do dever parental, e a priorização da proteção da dignidade e dos direitos fundamentais da criança.

Biografia do Autor

Joice Costa Jansen, Faculdade Santa Luzia

Graduação em Direito

Ester Moreira Silva, Faculdade Santa Luzia

Advogada OAB/MA 22987 na área de Direito Previdenciário. Mestra em Direito - UNAMA ( 2025). Professora do curso de direito da Faculdade Santa Luzia -FSL ( 2023 - atual). Professora do Curso de Enfermagem da Faculdade Santa Luzia ( 2025 - atual). Assessora da Direção Acadêmica da Faculdade Santa Luzia - FSL ( 2023- Atual). Especialista em Direito de Família e Sucessões ( Ibmec ). Especialista em Docência do Ensino Superior ( Faepi). Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário (FAR/Alepi). Mediadora Extrajudicial pela CMA da OAB/PI. Membro representante da sociedade civil da CPA IFMA Campus Santa Inês ( Portaria n 73/2023). Membro da Comissão de Jovens Advogados da OAB Subseção Santa Inês ( Portaria n 41/2022). Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/Santa Inês ( 2025 - atual). Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Subseção Santa Inês ( Portaria n10/2026). Membro do Conselho Editorial Científico da Revista Interdisciplinar Saberes em Ação ( 2025 - atual). Membro da Comissão de Pesquisa COPECI da Faculdade Santa Luzia ( 2023 - atual). Membro da Comissão de Vestibular da FSL. Membro do Conselho do Curso de Graduação em Direito da FSL. Membro da CIPA+A da FSL.

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2026-08-12

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